Flávia Bandeira Markieuvizi

Quais os custos de um inventário extrajudicial?

Há quem acredite que o inventário extrajudicial possui custos mais elevados em relação ao procedimento que tramita na via judicial. Porém, isso não é uma verdade absoluta. Na grande maioria das vezes o inventário feito no Tabelionato de Notas possui custos menores comparados ao inventário judicial.

Os valores que as partes precisarão desembolsar correspondem a:

·         Escritura Pública de Inventário, que possui valor progressivo de acordo com o acervo patrimonial;

·         Fundo de Reaparelhamento da Justiça – FRJ, que é um percentual sobre o serviço do Tabelionato;

·       Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, que também varia de acordo com o quinhão herdado, sendo que este valor deve ser pago tanto na via extrajudicial, quanto na via judicial;

·   Honorários do Advogado, que também variam de acordo com o acervo patrimonial, complexidade da causa, especialização e experiência do profissional. O valor dos honorários tende a ser maior em casos de litígio.

É importante ressaltar que esses custos variam conforme o Estado, pois cada Tribunal de Justiça possui seu Código de Normas e Tabela de Emolumentos. Além do mais, o ITCMD é um tributo de competência estadual, ou seja, cada Estado possui regramento e alíquotas próprios. O mesmo se fala em relação aos Honorários do Advogado, visto que cada Seccional da OAB possui uma Tabela de Honorários.

Mesmo possuindo custos, a realização do inventário é essencial para que a transmissão da propriedade dos bens para os herdeiros seja de fato registrada perante os órgãos competentes. Realizar o inventário e deixar os bens regularizados permite que os herdeiros possam negociar os bens pelo valor de mercado, evitando perdas financeiras, gerando oportunidades de bons negócios.