Popularmente os inventários tem fama de serem processos morosos, que se arrastam por anos no judiciário. E, de fato, muitas vezes o são. Porém, desde 2007 é possível a realização do inventário no Tabelionato de Notas, o chamado inventário extrajudicial.
Porém, existem alguns requisitos que precisam ser cumpridos:
- Acordo em relação à partilha;
- Partes capazes;
- Inexistência de Testamento;
- Partes acompanhadas por um advogado.
Vale ressaltar que os requisitos podem sofrer alterações em relação ao Estado da Federação. Isso porque cada Tribunal de Justiça edita suas normas em relação aos serviços notariais e registrais. Por exemplo, em Santa Catarina, mesmo que haja incapazes, se a partilha for a legal, poderá ser realizado no Tabelionato.
Há Estados que permitem a realização do inventário mesmo se houver a existência de testamento, desde que seja realizado a abertura, registro e cumprimento na via judicial previamente.
Os requisitos que não irão variar, entretanto, são com relação à obrigatoriedade de acordo e da assessoria de um advogado. O inventário extrajudicial tem o prazo de 12 meses para ser finalizado. Na grande maioria dos casos, é finalizado em poucos meses. Os custos também costumam ser menores em comparação ao judicial.
Se você possui mais dúvidas em relação ao inventário, consulte um advogado de sua confiança.