Flávia Bandeira Markieuvizi

Como é a partilha de imóveis financiados?

O acesso ao crédito e às linhas de financiamento habitacional de forma mais facilitada que vimos ao longo dos últimos anos trouxe para o direito de família uma situação que se tornou corriqueira: a partilha de imóveis financiados nos divórcios e dissoluções de uniões estáveis. E tal situação ainda deixa profissionais e casais com diversas dúvidas. Afinal, como fazer a partilha de um bem que possui saldo devedor junto a uma instituição bancária?

Antes de qualquer esclarecimento, é necessário frisar que o regime de bens adotado pelo casal é o primeiro item a ser analisado. Para o exemplo a seguir, usaremos como exemplo o regime da comunhão parcial de bens, que atualmente é o regime legal e o mais comum.

Muitas pessoas se enganam ao pensar que a partilha é referente ao valor total do imóvel ou referente ao total de parcelas que o casal já pagou. Para que o cálculo da partilha seja realizado, é essencial que o casal tenha a informação, por meio de um corretor, do valor de mercado daquele bem e que tenha em mãos o saldo devedor atualizado junto à instituição bancária. O valor a ser partilhado é a subtração do valor de mercado menos o saldo devedor.

Exemplo:

Valor de mercado do imóvel: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

Saldo devedor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Valor a partilhar: R$ 800.000,00 – R$ 300.000,00.

Neste exemplo, o valor a ser considerado na partilha é R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

O principal questionamento dos casais é que, muitas vezes, já pagaram mais que o valor a partilhar. Porém, não podemos esquecer que, em um financiamento habitacional, assim como em qualquer tipo de empréstimo, há juros embutidos, ou seja, a parcela mensal é composta de amortização da dívida mais juros.

Do mesmo modo, não se pode querer partilhar apenas o valor pago, pois, dependendo de há quanto tempo o imóvel foi adquirido, o valor de mercado do bem já sofreu alteração, sendo que na grande maioria das vezes, ocorre a valorização do imóvel, aumentando o valor do patrimônio do casal.

Questões familiares envolvendo bens imóveis, de modo geral, são complexas e carecem de assessoria de profissionais especializados. Por isso, a contratação de um profissional que tenha expertise com o tipo de demanda é de suma importância para evitar prejuízos futuros.