Flávia Bandeira Markieuvizi

Doação de imóvel para filhos incapazes: o que considerar.

A intenção de doação de bens imóveis para os filhos, nas ocasiões do Divórcio é um tanto comum quando atendemos genitores que querem encerrar o casamento. Sendo o caso de doação “pura”, sem encargos ou ônus, os pais podem doar bens aos filhos sem a necessidade de autorização judicial.

No entanto, tal decisão precisa ser bem analisada. Isso porque a partir do momento em que os pais doam um imóvel para um filho, ainda que se institua cláusula de usufruto em favor deles, deixam de poder dispor livremente do bem, como aliená-lo, gravá-lo de ônus ou permutá-lo, por exemplo, pois já não são mais os proprietários.

Quando os filhos são incapazes a questão fica um tanto mais delicada. O Código Civil dispõe, em seu artigo 3º, que “são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos”. O artigo 4º prevê que, maiores de 16 e menores de 18 anos são relativamente incapazes.

Nesse sentido, importante mencionar que o poder de administração dos bens dos filhos incapazes pertence aos genitores. Todavia, alienação, permuta e demais transações que importem na transmissão da propriedade estão além desses poderes que a lei confere.

Assim, caso haja necessidade de alienação do bem, os pais precisarão de uma autorização judicial. Para que o juiz expeça o Alvará autorizando a venda, será necessário comprovar a necessidade da alienação ou os benefícios ao menor. É o que está disposto no Código Civil/2002:

Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.

E se aparecer um bom negócio? Ainda assim haverá a necessidade de submeter a situação ao crivo judicial. A demanda será remetida ao Ministério Público, que emitirá parecer favorável ou contrário em relação à operação pretendida.

Deste modo, em que pese seja comum a intenção dos pais doarem os imóveis aos filhos, tal decisão deve ser bem analisada por ambos os genitores, para que negócios futuros não fiquem inviabilizados. Por isso a assessoria de um profissional especialista é de suma importância. Nosso escritório conta com profissionais capacitados para prestar assessoria nas transações imobiliárias, promovendo negócios sólidos e seguros para as partes.

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