Flávia Bandeira Markieuvizi

Quais os regimes de bens existentes no direito brasileiro?

Regime de bens é o conjunto de regras que irão regular o patrimônio das partes durante o casamento e a união estável, possuindo reflexos durante a relação e após, no momento da partilha pelo inventário ou pelo divórcio.

Temos no ordenamento jurídico brasileiro a previsão de 4 Regimes de Bens: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos e separação de bens, esse último subdivido em separação obrigatória de bens e separação convencional de bens. Há ainda a opção de os nubentes escolherem um regime misto.

Dito isso, é preciso esclarecer que não há um regime que seja considerado o melhor. A escolha do regime de bens que melhor se adeque à situação concreta depende dos objetivos do casal e de alguns fatores, como a participação dos nubentes em sociedades empresárias, a existência de patrimônio anterior à relação, entre outros.

Cada regime tem suas particularidades. Conhecer as regras dos regimes de bens, ainda que em linhas gerais, é importante para que o casal faça uma escolha consciente. Para isso, o auxílio de um advogado é essencial.

O ideal é que os nubentes se sintam à vontade para conversar sobre o assunto e busquem o auxílio de um profissional de sua confiança.

Importante ressaltar que o planejamento matrimonial é uma importante ferramenta de prevenção de litígios futuros. Além do mais, o diálogo entre o casal é de grande valia, evitando brigas na relação e contribuindo para um casamento mais harmônico e feliz.